Condições de Venda

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Juntamente com o contrato de fornecimento que possa ter sido expressamente celebrado entre as Partes, a encomenda do COMPRADOR e a aceitação por parte da OMNIMEDICAL de Paulo Jorge Pinheiro Pedro (adiante “OMNIMEDICAL”), as presentes condições gerais de venda (adiante “Condições”) constituem o acordo integral (adiante “Contrato”) entre o COMPRADOR e a OMNIMEDICAL, relativamente aos produtos e serviços por esta comercializados.

1.2. As presentes Condições não poderão ser alteradas nem afastadas, excepto no âmbito de um contrato de fornecimento específico e por meio de acordo reduzido a escrito e assinado pelo(s) representante(s) legal(ais) de ambas as partes.

1.3. A colocação de uma encomenda por parte do COMPRADOR implica a aceitação automática e sem reserva das presentes Condições, que se aplicam e prevalecem, quanto a essa encomenda, sobre quaisquer outras condições, comunicações, propostas ou acordos anteriores entre as partes.

1.4. No caso de qualquer termo ou condição das presentes Condições ser considerado inválido ou ineficaz, a validade ou eficácia do remanescente das Condições e do Contrato não serão afectadas.

2. ENCOMENDA E ACEITAÇÃO

2.1. O montante mínimo de cada encomenda, sem Despesas de Envio, é de € 50 (cinquenta euros) mais IVA. Nos artigos de peso e dimensões elevadas (exemplo: camas articuladas e cadeiras de rodas) dependendo da distância e da necessidade ou não de montagem e explicação de manuseio, existirá despesas de transporte e montagem ou não, será confirmado por nós SEMPRE antes de fechada a encomenda, e obviamente SEMPRE antes de qualquer tipo de pagamento.

2.2. A OMNIMEDICAL reserva-se o direito de solicitar ao COMPRADOR a confirmação por escrito de qualquer encomenda verbal.

2.3. Caso exista alguma discrepância entre a encomenda e a respectiva aceitação, prevalecerão os termos e condições definidos na aceitação. Caso queira comunicar a sua recusa relativamente aos mesmos, o COMPRADOR disporá, para o efeito, de um prazo de 3 (três) dias a contar da aceitação.

2.4. O objecto do Contrato ficará estritamente limitado aos fornecimentos e prestações que nele forem definidos, com base na encomenda do COMPRADOR e na aceitação da OMNIMEDICAL.

2.5. Salvo no caso de terem sido expressamente acordadas especificações particulares e a OMNIMEDICAL ter assumido a concepção dos bens objecto do Contrato, a produção dos mesmos será conforme as normas e regras de arte em vigor no momento da aceitação e aos usos comerciais do ramo.

2.6. Nos termos e limites das normas, regras e usos comerciais do ramo, as fotografias, pesos, medidas, preços, desenhos e outras informações constantes dos catálogos, prospectos e tabelas de preços facultadas ao COMPRADOR pela OMNIMEDICAL não têm carácter contratual, sendo facultadas a título meramente indicativo e reservando-se a OMNIMEDICAL o direito de introduzir quaisquer alterações e modificações aos mesmos.

2.7. A OMNIMEDICAL reserva-se o direito de subcontratar a totalidade ou parte dos fornecimentos e prestações objecto do Contrato, bem como de substituir os fornecimentos e prestações objecto do Contrato por fornecimentos e prestações de valor equivalente ou superior.

3. PRAZOS DE ENTREGA

3.1. Os prazos de entrega/colocação à disposição do material deverão ser acordados casuisticamente entre o COMPRADOR e a OMNIMEDICAL, reservando-se esta o direito de fraccionar as suas entregas, salvo acordo em contrário entre o COMPRADOR e a OMNIMEDICAL.

3.2. No caso de não ser fixado qualquer prazo, a entrega far-se-á em conformidade com as possibilidades e disponibilidades da OMNIMEDICAL e respectivos fornecedores.

3.3. Qualquer prazo para entrega de uma encomenda ao COMPRADOR só começará a contar desde que estejam reunidas todas as condições necessárias para o efeito, incluindo, designadamente, (i) terem sido recebidas e aceites pela OMNIMEDICAL todas as informações, especificações e materiais necessários à execução do Contrato; (ii) tenha sido recebida pela OMNIMEDICAL a percentagem do pagamento devida com a encomenda e, quando aplicável, a garantia bancária on first demand do remanescente; e (iii) tenham sido obtidas todas as licenças e/ou autorizações, administrativas ou outras, que se revelem necessárias.

3.4. Caso a entrega da encomenda se atrase por motivos imputáveis ao COMPRADOR, deverá este ressarcir a OMNIMEDICAL dos custos que esta venha a ter em virtude do atraso.

3.5. Caso o não cumprimento dos prazos acordados se deva a motivos de força maior ou a quaisquer factos que a OMNIMEDICAL não possa razoavelmente controlar, proceder-se-á à prorrogação dos mesmos, em termos razoáveis, sem quaisquer encargos adicionais para o COMPRADOR ou para a OMNIMEDICAL.

4. RECEPÇÃO

4.1. Salvo se outra coisa resultar da natureza do fornecimento ou disposição expressa em contrário, a entrega far-se-á “Ex-Works”, devendo o fornecimento considerar-se efectuado com a colocação à disposição do objecto da encomenda nas instalações da OMNIMEDICAL ou, consoante o caso, do respectivo fornecedor.

4.2. O risco considera-se transferido para o COMPRADOR a partir do momento em que o mesmo for notificado da referida colocação à disposição, excepto caso tenham sido acordados procedimentos específicos de recepção da encomenda, caso em que a transferência do risco se operará com a referida recepção. No entanto, no caso de a recepção sofrer atrasos ou não ocorrer nos termos previstos por motivo não imputável à OMNIMEDICAL, o risco considerar-se-á transferido, para todos os efeitos, no momento em que o COMPRADOR for notificado da colocação à disposição.

4.3. Todas as operações de recepção e todos os ensaios solicitados pelo COMPRADOR serão efectuados, a expensas deste, nas instalações da OMNIMEDICAL ou noutro local designado por esta.

4.4. Se o COMPRADOR, tendo sido informado da data das referidas operações e ensaios, não comparecer, ser-lhe-á enviada acta das mesmas por carta registada, considerando-se, para todos os efeitos, que a recepção teve regularmente lugar. No caso de o COMPRADOR considerar que a recepção não foi satisfatória, deverá comunicar tal facto à OMNIMEDICAL no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da recepção da referida carta.

4.5. Caso o transporte fique a cargo da OMNIMEDICAL, cumpre ao COMPRADOR, no acto de recepção, verificar o estado e quantidade da mercadoria, bem como a sua conformidade com a guia de remessa e com a nota de recepção da encomenda, devendo apresentar junto do transportador qualquer reclamação referente a perdas, avarias ou quaisquer outras desconformidades detectadas no referido acto de entrega e recepção, nos termos e prazos referidos na cláusula 8.3. das presentes Condições.

4.6. Excepto em caso de desconformidade grave e patente com o Contrato, o COMPRADOR não poderá recusar-se a receber a encomenda.

4.7. Na ausência de estipulação específica por parte do COMPRADOR, a necessidade de embalagem ficará ao critério da OMNIMEDICAL.

5. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. Salvo estipulação expressa em contrário, os preços na nossa página, incluem imposto, designadamente IVA que pode ser de 6 ou 23%

5.2. Salvo estipulação expressa em contrário, as facturas vencer-se-ão no prazo de 30 dias após a respectiva emissão. Em caso de pronto pagamento, poderá ser aplicável um desconto financeiro, de acordo com as condições em vigor à data do fornecimento. A concessão de um prazo de vencimento das facturas a emitir pela OMNIMEDICAL pressupõe a inexistência de fornecimentos anteriores já vencidos e não liquidados.

5.3. No caso de pagamentos fraccionados, e salvo estipulação em contrário, as encomendas serão pagas da seguinte forma: 30% no acto de encomenda, a título de sinal e princípio de pagamento; 20% durante o período de fabrico; e os restantes 50% com a colocação à disposição.

5.4. Em determinados casos, designadamente de pagamentos fraccionados, e como condição prévia à aceitação da encomenda, poderá ser exigida a entrega pelo COMPRADOR de uma garantia bancária autónoma e à primeira solicitação, emitida por um Banco de primeira linha aceite pela OMNIMEDICAL, que cubra o valor total da encomenda deduzido do sinal já pago.

5.5. Caso a OMNIMEDICAL venha a ter acesso a informações que razoavelmente permitam concluir que o pagamento do fornecimento, por parte do COMPRADOR, poderá ser posto em causa, poderá exigir a todo o tempo a imediata prestação da referida garantia bancária, sob pena de quaisquer facturas emitidas se considerarem imediatamente vencidas e exigíveis, independentemente do decurso de qualquer prazo.

5.6. Nos referidos casos, a OMNIMEDICAL poderá ainda suspender o fornecimento da encomenda em causa, bem como, se necessário, de quaisquer outras encomendas efectuadas pelo mesmo COMPRADOR, ainda que não relacionadas com aquela.

5.7. Salvo estipulação em contrário, todos os pagamentos deverão ser feitos em euros e por transferência bancária para a conta indicada pela OMNIMEDICAL ou por cheque, remetido para a sede social da OMNIMEDICAL ou para uma instituição financeira, nos termos e condições que forem designados pela OMNIMEDICAL.

5.8. Qualquer reclamação relativamente a uma factura deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a contar da respectiva recepção pelo COMPRADOR.

5.9. O não pagamento tempestivo de qualquer factura dará à OMNIMEDICAL o direito de cobrar ao COMPRADOR juros de mora à taxa legal acrescida de um spread de 1 %, a título de cláusula penal moratória.

5.10. No caso de a mora no pagamento se prolongar por mais de 30 (trinta) dias, a OMNIMEDICAL terá ainda direito a resolver o Contrato.

6. RESERVA DE PROPRIEDADE

6.1. Todas as mercadorias fornecidas pela OMNIMEDICAL ao COMPRADOR manter-se-ão propriedade da OMNIMEDICAL até ao efectivo e integral cumprimento de todas as obrigações do COMPRADOR, designadamente até ao integral pagamento do preço, sem prejuízo, no entanto, das regras referentes à transferência do risco.

6.2. O COMPRADOR fica autorizado, no âmbito do desenvolvimento do respectivo objecto social, a proceder a uma eventual revenda dos bens que lhe forem fornecidos pela OMNIMEDICAL, devendo essa revenda ser considerada, para todos os efeitos, como uma venda de bem futuro.

6.2.1. Caso essa revenda ocorra em momento anterior ao da transferência de propriedade, o COMPRADOR desde já se obriga a ceder à OMNIMEDICAL todos e quaisquer créditos de que venha a ser titular em resultado dessa revenda, sem prejuízo de a OMNIMEDICAL poder adoptar todas e quaisquer outras medidas que entenda necessárias ou convenientes à salvaguarda dos seus direitos.

6.2.2. A presente autorização de revenda é automaticamente revogada no caso de o COMPRADOR falhar qualquer dos pagamentos acordados e devidos à OMNIMEDICAL.

6.3. Para além da referida revenda, e até à transferência da propriedade, o COMPRADOR não poderá, salvo acordo e autorização expressos da OMNIMEDICAL, celebrar qualquer outro tipo de negócio relativamente aos bens objecto do fornecimento, incluindo, designadamente, dá-los em garantia.

6.4. No caso de violação por um terceiro do direito de propriedade da OMNIMEDICAL, o COMPRADOR deve prevenir imediatamente a OMNIMEDICAL de tal facto, por carta registada, e implementar todos os meios de defesa e tomar todas as medidas conservatórias necessárias ou adequadas a defender os direitos da OMNIMEDICAL.

7. CANCELAMENTO DA ENCOMENDA / DEVOLUÇÕES

7.1. O cancelamento de uma encomenda por parte do COMPRADOR, sem o prévio acordo da OMNIMEDICAL, constituirá o COMPRADOR na obrigação de indemnizar a OMNIMEDICAL de todos e quaisquer gastos incorridos e prejuízos sofridos com o referido cancelamento.

7.2. Excepto em caso de responsabilidade sua, a OMNIMEDICAL não se encontra obrigada a aceitar quaisquer devoluções. No caso de as aceitar, o que poderá fazer discricionariamente e sempre no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da entrega, a retoma será feita pelo preço de facturação, reservando-se a OMNIMEDICAL o direito de deduzir até 30% do valor inicialmente facturado. O material deverá ainda ser devolvido em estado de novo e na embalagem de origem.

7.3. Qualquer devolução de material deverá ser previamente aceite por escrito pela OMNIMEDICAL e será efectuada por conta e risco do COMPRADOR.

7.4. Não serão aceites devoluções de produtos que tenham sido especialmente fabricados ou concebidos para o COMPRADOR.

7.5. Em caso de divergência entre texto e imagem prevalece a informação descrita no texto correspondente ao artigo.

8. GARANTIA E RECLAMAÇÕES

8.1. Salvo acordo em contrário e nos termos e limites da lei (designadamente a aplicável à defesa dos consumidores), os bens objecto do Contrato têm as garantias fixadas para as diferentes gamas de baterias nas tabelas regularmente divulgadas pela OMNIMEDICAL. O prazo de garantia conta-se da data de transferência do risco, nos termos da cláusula 4.2 supra.

8.2. Quaisquer reclamações referentes aos bens, designadamente por defeitos, anomalias, vícios ou, em geral, desconformidade dos mesmos com as disposições do Contrato (adiante “Defeitos”), deverão ser formuladas:

a) por escrito e no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar (i) da data de entrega, no caso de Defeitos aparentes; ou (ii) do momento em que o COMPRADOR tomou, ou deveria razoavelmente ter tomado, conhecimento dos mesmos, no caso de Defeitos ocultos, mas, neste caso, sem prejuízo do prazo de duração da garantia; ou

b) no caso previsto na cláusula 4.5 supra, deverá o COMPRADOR mencionar as respectivas reservas na guia de remessa ou na nota de recepção da encomenda, devendo ainda confirmar e fundamentar as mesmas por escrito no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de entrega, através de carta registada com aviso de recepção ou mail.

8.3. O COMPRADOR deverá colaborar com a OMNIMEDICAL na análise e comprovação da efectiva existência dos Defeitos, sob pena de, não o fazendo, ficar a OMNIMEDICAL livre de qualquer responsabilidade a que eventualmente houvesse lugar. O COMPRADOR deverá, designadamente, fornecer à OMNIMEDICAL todos os elementos e documentos justificativos necessários a comprovar a existência dos Defeitos denunciados.

8.4. A OMNIMEDICAL poderá inspeccionar os bens nas instalações do COMPRADOR ou onde os mesmos se encontrarem antes de se pronunciar sobre qualquer reclamação.

8.5. Durante o período de garantia, a OMNIMEDICAL assumirá os encargos com as reparações e substituições que se revelem razoavelmente necessárias e adequadas à correcção dos Defeitos que lhe sejam imputáveis.

8.6. Quaisquer peças que sejam substituídas passarão a ser propriedade da OMNIMEDICAL e não implicarão qualquer prorrogação do prazo de garantia.

8.7. O COMPRADOR apenas poderá corrigir quaisquer Defeitos imputáveis à OMNIMEDICAL com recurso a meios próprios ou contratando terceiros para o efeito (em ambos os casos cobrando à OMNIMEDICAL os gastos em que, comprovada e justificadamente, tenha incorrido) no caso de os Defeitos poderem ser causadores de riscos graves ou de poderem originar um prejuízo grave e desproporcional e depois de esgotadas todas as tentativas razoáveis para resolução do problema junto da OMNIMEDICAL, a qual, em tais casos, deverá ainda ser informada do teor e custos de tais intervenções, com a antecedência possível.

8.8. Caso o COMPRADOR ou um terceiro proceda a reparações defeituosas, inapropriadas ou desnecessárias, a OMNIMEDICAL não será responsável pelas mesmas nem por eventuais consequências de tais intervenções.

8.9. Em alternativa à reparação ou substituição, as partes poderão acordar por escrito numa redução do preço.

8.10. Quaisquer desvios em termos de descrições técnicas, medidas ou peso ou relativamente a quaisquer desenhos ou catálogos apenas serão considerados Defeitos imputáveis à OMNIMEDICAL no caso de tornarem o bem objecto do Contrato incompatível com a utilização a que o mesmo se destina. As medidas e respectivas tolerâncias serão baseadas nas normas aplicáveis, bem como nos usos comerciais e regras do ramo e no estado da tecnologia.

8.11. A garantia não se aplica no caso de os Defeitos se deverem a (i) armazenagem, montagem, instalação, utilização, inspecção, manutenção ou outras intervenções em falta ou não apropriadas, defeituosas ou incorrectas, imputáveis, independentemente de culpa, ao COMPRADOR ou a terceiros; (ii) desgaste resultante de um uso anormal ou deteriorações provocadas pela corrosão, erosão ou ataque químico; (iii) interacção não adequada com outros acessórios ou componentes; ou (iv) quaisquer outras acções não previstas ou especificadas pela OMNIMEDICAL.

8.12. A garantia não será aplicável no caso de o COMPRADOR não ter cumprido as respectivas obrigações contratuais perante a OMNIMEDICAL.

9. RESPONSABILIDADE

9.1. Nos termos e dentro dos limites da lei, salvo estipulação expressa em contrário, a responsabilidade da OMNIMEDICAL, no caso de eventual incumprimento total ou parcial das obrigações para a mesma emergentes do Contrato, fica limitada aos danos emergentes comprovadamente sofridos pelo COMPRADOR, com o limite de 30% (trinta por cento) do valor efectivamente pago pelo COMPRADOR à OMNIMEDICAL e com expressa exclusão de quaisquer danos indirectos, lucros cessantes, compensações por danos morais ou eventual prejuízo da imagem comercial.

9.2. A OMNIMEDICAL não será igualmente responsável pelo eventual incumprimento total ou parcial que resulte de caso fortuito ou circunstâncias de força maior ou que escapem ao seu razoável controlo, designadamente no caso de guerra, greves gerais ou parciais, lock-outs, interrupções ou atrasos de transportes, carência ou atraso nas entregas dos respectivos fornecedores de materiais e matérias-primas, incêndios, inundações e acidentes com equipamento ou qualquer outra causa que tenha como consequência situações de ausência ou carência grave da mão-de-obra e/ou materiais afectos à produção do objecto da encomenda.

10. PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. As partes expressamente aceitam e acordam que os respectivos direitos de propriedade intelectual e similares (incluindo, designadamente, marcas, patentes, modelos de utilidade, logotipos, direitos de autor, know-how e/ou quaisquer outros bens, criações ou documentos, de qualquer natureza ou meio, de que possam resultar direitos de propriedade intelectual ou quaisquer direitos similares), pré-existentes ou desenvolvidos em execução do Contrato, e independentemente de se encontrarem protegidos ou não, permanecem na esfera da parte titular dos mesmos e, consequentemente, nada no Contrato constituirá uma transferência ou licença dos mesmos.

10.2. A OMNIMEDICAL contestará ou transigirá em quaisquer procedimentos instaurados contra o COMPRADOR com base na alegação de que os bens objecto do Contrato infringem direitos de propriedade intelectual de terceiros, desde que o COMPRADOR (i) informe imediatamente a OMNIMEDICAL, por escrito, da instauração do procedimento; e (ii) coopere com a OMNIMEDICAL e conceda à OMNIMEDICAL os poderes necessários e exclusivos para proceder à defesa em tal procedimento.

10.3. A OMNIMEDICAL assumirá a responsabilidade pelos custos inerentes à defesa, custas judiciais ou acordos acima referidos, bem como quaisquer indemnizações em que o COMPRADOR seja condenado por sentença transitada em julgado na sequência dos procedimentos em causa.

10.4. A OMNIMEDICAL não assume qualquer responsabilidade por qualquer queixa ou procedimento resultante de (i) a OMNIMEDICAL ter aceite e seguido quaisquer especificações ou instruções específicas do COMPRADOR e, em geral, qualquer informação de natureza técnica fornecida pelo COMPRADOR; (ii) modificações levadas a cabo pelo COMPRADOR ou por terceiros; ou (iii) utilização dos bens de forma proibida pelas informações e especificações fornecidas.

11. LEI E FORO

11.1. O relacionamento entre a OMNIMEDICAL e o COMPRADOR será exclusivamente regulado pela lei material portuguesa.

11.2. Em caso de litígio entre a OMNIMEDICAL e o COMPRADOR que não possa ser amigavelmente resolvido, será exclusivamente competente o foro da comarca de Vila Franca de Xira.